O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicado em Diário Oficial no último dia 28 de abril. As empresas que aguardavam a medida desde o início do ano agora podem ser amparadas pela MP 1.045/2021, uma atualização da MP 936 (convertida na lei 14.020/2020).
Primeiramente, a nova MP institui que o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) será pago nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho. Isso deve ocorrer independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Valores
Já o valor de referência para pagamento é a parcela do Seguro Desemprego a que o empregado teria direito. Além disso, a adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias, o empregador deve formalizar a suspensão por meio de acordo escrito. Assim, durante o período de suspensão contratual, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador.
Por até 120 dias, o acordo poderá reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados. Neste caso, cabe ao governo fazer complementação do salário do trabalhador na forma da lei.
Requisitos
Para ter acesso ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, alguns requisitos devem ser observados. Entre eles, estão a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. A concessão do benefício não irá interferir nos valores do Seguro Desemprego.
Prazo
O prazo do programa em 2021 é de 120 dias, assim como o prazo para realizar acordos que podem ser prorrogados havendo disponibilidade orçamentária. Além disso, eventuais pagamentos indevidos, não restituídos, poderão também ser compensados com requerimentos futuros de Seguro Desemprego ou Abono Salarial.
Por fim, os recursos para o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estão previstos na MP 1.044. Ela abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.