Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

Medidas Para Minimizar Os Impactos Da Pandemia Na Area Tributaria Contabilidade - Contabilidade em Florianópolis | Rocha Contabilidade Digital
Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária.

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“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. 

A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.

“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.

“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Jornal Contábil

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